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Os crimes contra a honra que estão tipificados no Código Penal brasileiro são três; a saber:

 

1) Calúnia (art. 138);

 

2) Difamação (art. 139);

 

3) Injúria (art. 140).

 

Importante salientar que tanto a calúnia quanto a difamação atingem a “honra objetiva”. Já a injúria atinge a “honra subjetiva”.

 

Quanto a estas, podemos dizer que a honra objetiva nada mais é do que o juízo que terceiros fazem a respeito dos atributos de alguém. No passo em que a honra subjetiva seria o juízo que determinada pessoa faz sobre os próprios atributos.

 

Em diversos casos há confusão entre os três crimes acima descritos em razão das peculiaridades de cada um. Assim, haja visto a frequência com que ocorrem, é necessário saber diferenciá-los.

 

Desta forma, podemos descrevê-los em breves considerações, sem aprofundamento do tema.

A categoria dos professores do Estado tem sofrido por vários anos com o não pagamento dos seus salários e benefícios de forma correta e prevista legalmente. Nosso escritório está à disposição para propor as seguintes ações em beneficio da classe, quais sejam:

• TERÇO PREPARATÓRIO DE AULA - A ação visa o pagamento de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse, regra prevista na lei que criou o piso salarial da categoria. (art. 2º, §4º da Lei nº 11.738/08, reorganizando as atividades, a partir do ano letivo – 2013).

• AÇÃO 1/3 FÉRIAS – Os professores estaduais têm direito ao pagamento das diferenças remuneratórias resultantes da incorreta aplicação do art. 7º, VVII, da CF, por parte do Estado, devendo incidir na remuneração do período de férias o adicional de 1/3 sobre o total de dias gozados.

A Lei n.º 12.965, mais conhecida como Marco Civil da Internet, onde se estabelecem as garantias e princípios, bem como os direitos e deveres para utilização da internet no país, foi publicada em 23 de abril de 2014 no Diário Oficial da União. 

Conforme seu art. 32, a Lei entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Instituindo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, este marco regulatório vem sendo citado como sendo a “Constituição da Internet”, visando estruturar juridicamente o assunto.

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