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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito garantido aos trabalhadores desde o ano de 1966, acolhido pela Constituição Federal/88, tornando-se um direito social à que faz jus todos os trabalhadores regidos pela CLT.
A lei foi clara em definir que ao saldo das contas do FGTS seriam aplicados a atualização monetária. No entanto, há que se analisar, de fato, que o índice até então utilizado não é mais capaz de 'corrigir monetariamente' o saldo dos depósitos de FGTS, como expressamente previsto na Lei 8.036/90.