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O Comitê Gestor do Bacenjud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, aprovou, nesta quarta-feira (2/4), o início dos estudos para aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do sistema, principalmente no que diz respeito à restrição de valores depositados em contas registradas em nome de pessoas jurídicas.

As mudanças a serem implementadas passam por dois pontos. O primeiro é a possibilidade de bloqueio de valores com o lançamento apenas dos oito primeiros números do CNPJ da empresa titular da conta bancária a ser bloqueada. Para bloquear valores em uma conta de pessoa jurídica, hoje é preciso lançar no sistema a íntegra do CNPJ, com 14 números. Os últimos seis dígitos identificam se o estabelecimento é matriz ou filial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, suspendeu no dia 26 de fevereiro/2104 o andamento de todos os processos onde se postule a correção dos saldos de FGTS por índices diversos da TR.

Essa determinação vale para todas as ações, sejam coletivas ou individuais, e atingem todas as instâncias. Em um primeiro levantamento, o STJ estima que mais de 50 mil ações referentes a este assunto tramitem no país. 

A decisão será válida até que a Primeira Seção do STJ julgue o Recurso Especial 1.381.683. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, a determinação de suspender todas as ações referentes a correção dos saldos de FGTS visa impedir a insegurança jurídica criada pela grande possibilidade de divergência jurisprudencial nesses processos.

Após 2010, os casais passaram a ter a possibilidade propor o DIVÓRCIO DIRETO, sem precisar aguardar transcurso mínimo de tempo e sem provar prazos. O divórcio direto pode ser requerido por vias administrativas, em cartório, sendo necessário o comparecimento de um advogado.

Por força do Poder Constituinte Derivado Reformador, no dia 14 de Julho de 2010 foi publicado e entrou em vigor a Emenda Constitucional n° 66, dando nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, no sentido de suprimir o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.

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